Diante da atual situação em que se encontra o cenário da política brasileira, o vereador Chrystian Coser Presidente da Câmara Municipal de Quatiguá é responsável pela criação da Lei Nº 2.384/2019 que criou o Ficha Limpa Municipal.
Lei
que foi aprovada e sancionada em novembro de 2019 que Instituiu a “Ficha Limpa Municipal” na
nomeação de servidores em cargos comissionados no âmbito do Poder Executivo e do
Poder Legislativo de Quatiguá, a Lei tem como prorrogativa Vedar de ocupar
cargos de provimento em comissão no âmbito da administração municipal os
condenados por improbidade administrativa, e configurem hipóteses de
inelegibilidade, que foi um grande passo para o município em relação ao combate
a corrupção.
Em maio de 2020 a Lei Ficha Limpa Municipal teve uma importante alteração em
seu texto, que além de vedar nomeação em cargos comissionados no âmbito
municipal, nos poderes executivo e legislativo de condenados por improbidade
administrativa, a Lei Ficha Limpa Municipal é acrescida com o seguinte texto:
Fica vedada, ainda, a nomeação, para cargos de provimento em comissão no âmbito
da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e do Poder
Legislativo, ou exercer funções de Secretários Municipais aqueles que tenham
sido condenadas pelas Leis Federais nº. 11.340, de 07 de agosto de 2006 os
condenados por violência a mulher (Lei da Maria da Penha) ou 9.605/1998 (Lei de
Maus Tratos aos Animais).
Na opinião do autor dos projetos o
presidente da Câmara Municipal vereador Chrystian Coser, o Ficha Limpa
Municipal deverá ser uma ferramenta que além de coibir a corrupção, vai ajudar
no combate a violência contra a mulher e o mau trato aos animais, este tipo de
violência tem ocorrido em escala crescente, e não podemos permitir e nos omitir
de providencias que possam reprimir tais práticas, o município conta hoje com
uma lei que vai ajudar no combate a crimes.
Impedir o acesso de
agressores no serviço público é uma “resposta à sociedade”, os cargos em
comissão e as funções gratificadas são destinadas aqueles que, de alguma
maneira, fruem da confiança do agente político, eleito pelo povo. O povo
confiou no agente eletivo, que se submeteu à Lei da Ficha Limpa, significando
dizer que somente são dignos dessa confiança aqueles que não incorrem nas
hipóteses da referida legislação. “Aquele que será nomeado, também devem
ostentar esta mesma condição, sob pena de romper-se o vínculo republicano entre
o eleitor e o agente eleito”, defende o vereador.
De acordo com a lei, caberá aos
servidores comprovarem no momento da nomeação que não há condenação na Justiça
contra eles. A informação deverá ser confirmada uma vez por ano pelo servidor,
que deverá apresentar os documentos necessários a cada mês de janeiro.
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