segunda-feira, 27 de julho de 2020

Com a aprovação do Distrito Industrial, Quatiguá terá geração de emprego e renda.



Em maio de 2020 o Presidente da Câmara Municipal de Quatiguá, Vereador Chrystian Coser, apresentou uma indicação para que a Prefeita Adelita realizasse estudos para a criação do Espaço do Empreendedor, com o intuito de incentivar o desenvolvimento da Indústria e Serviços em nossa cidade. No dia 14 de julho foi publicada a LEI Nº2.457/2020 que Cria o Programa de Desenvolvimento do Distrito Industrial de Quatiguá e dá outras providências.
Esta Lei cria o Programa de Desenvolvimento do Distrito Industrial de Quatiguá, cujo objetivo é fomentar o desenvolvimento econômico do município, por meio de incentivos e ações voltadas ao setor da indústria e serviços, priorizando a geração de empregos e renda. O autor da indicação Vereador Chrystian Coser, ressalta que foi muito importante a prefeita Adelita ter considerado a mesma e ter elaborado o projeto de Lei que foi aprovado na Câmara de vereadores, mostrando mais uma vez que as boas inciativas e ideias estão sendo apreciadas pela chefe do poder Executivo e a parceria entre os poderes vem de encontro com os anseios da população, “É importante estarmos atentos com ações concretas para o desenvolvimento de nossa cidade, a geração de emprego é uma das maiores reivindicações, e com o Distrito Industrial teremos a capacidade de incentivar a instalação de mais empresas em Quatiguá”, finalizou.


sábado, 18 de julho de 2020

Sancionada a Lei Municipal de Combate a Pedofilia em Quatiguá.



A pedofilia — crime sexual contra crianças — ainda é uma triste realidade no país. Para ajudar no combate emergente contra a este crime, o Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Quatiguá Chrystian Coser é autor do Projeto que foi sancionado dia 16 de julho, a LEI n.º 2.460/2020 Institui o Plano Municipal de Combate à Pedofilia, tendo como objetivo, tornar público as políticas de combate a Pedofilia e crimes contra crianças e adolescentes. Somando a Lei Federal e Estadual, o intuito é construir espaços de diálogo e convivência para as vítimas deste tipo de crime, além da prevenção, também fazer uma análise da situação no âmbito municipal, conhecer e divulgar os dados, realizar parcerias com instituições especializadas e garantir o atendimento às crianças, adolescentes e família das vítimas, dessa forma, contribuindo para a atualização da legislação sobre crimes sexuais no combate à impunidade, além de propor formação e capacitação continuamente aos profissionais que atuam no enfrentamento à pedofilia, entre outras ações previstas na Lei.
O autor da Lei justifica que a pedofilia não é um fato novo, ela está inserida em nossa sociedade e, na maioria das vezes, em doloroso silêncio. Há uma impressionante sequência de denúncias que tem causado perplexidade e tirado o sono de famílias por todo o Brasil, neste sentido temos hoje uma Lei municipal para o combate a este crime que causa danos inestimáveis às nossas crianças e adolescentes, o combate a qualquer violência é de grande importância, pois não é uma guerra apenas para o poder público, é uma guerra para toda a sociedade.




domingo, 12 de julho de 2020



Juntamente com a Prefeita Adelita Parmezan De Moraes I @adelitaparmezan estou participando da Campanha “Sinal vermelho contra a violência doméstica”, pois acredito nesta importante ação em defesa das mulheres, deste modo, participarei ativamente da divulgação e atividades que serão desenvolvidas. Devido ao isolamento social, infelizmente, os casos de violência doméstica têm aumentado significativamente, sendo o Paraná um Estado que têm registrado um número preocupante de casos. A vocês mulheres que sofrem alguma situação de violência, fica o alerta para pedir ajuda: basta mostrar o  a algum funcionário da farmácia. Eles saberão como ajudá-las.
Aproveito a ocasião para divulgar a Lei 2.453/2020 de minha autoria, a qual institui o Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família, a lei foi sancionada pela Prefeita Adelita dia 3 de Julho.
O trabalho é sempre em benefício de nossa população.
Mulheres, vocês não estão sozinhas, podem contar com nosso apoio!

terça-feira, 7 de julho de 2020

Reforma do Hospital.


Acompanhando a prefeita Adelita no início das obras da reforma do Hospital, feliz em ter contribuído neste processo como idealizador deste projeto, e com a participação do legislativo, quando decidimos abrir mão da reforma do prédio da Câmara Municipal e fazer a devolução da economia gerada que chegou ano passado a quase 800 mil reais, a reforma começou e logo será entregue.🙏🏻
Estamos empenhados dentro das atribuições desta Legislatura, mostrando o compromisso com o coletivo, e o bem de todos os munícipes.

#prefeitaadelita #chrystiancoser #MandatoDeResultado


quinta-feira, 2 de julho de 2020

Lei Municipal de autoria do Vereador Chrystian Coser é destaque nas páginas da ANFIBRO.



O trabalho no Legislativo é pensando em todos, parabéns a ANFIBRO pelo excelente trabalho!

Publicação das Redes Sociais da ANFIBRO - Associação Nacional de Fibromiálgicos e Doenças Correlacionadas.

ANFIBRO NÃO ESTÁ PARADA! No dia 11/03/2020, a Prefeita ADELITA PARMEZAN DE MORAES do Município de QUATIGUÁ/PR, SANCIONOU o Projeto de Lei das filas e estacionamentos preferenciais de autoria do Vereador CHRYSTIAN COSER, que não mediu esforços para a aprovação e sanção da lei. A ANFIBRO não tem palavras pra agradecer ao Vereador CHRYSTIAN, aos demais Vereadores que votaram favorável, a Prefeita ADELITA por ter sancionado a lei e em especial a nossa representante voluntária ELIARA FÁTIMA OLIVEIRA FURTADO por toda a sua dedicação.

quarta-feira, 1 de julho de 2020

A SEPARAÇÃO DOS TRÊS PODERES


Legislativo, Executivo e Judiciário

Quando falamos em separação dos três poderes pensamos imediatamente em ExecutivoLegislativo e Judiciário, mas de onde surgiu essa separação? Quais são as atribuições de cada esfera? Há um poder superior ao outro ou existe uma independência harmônica? Como relacionam-se entre si?

DE ONDE SURGIU
A SEPARAÇÃO DE PODERES?

Ao longo da história diversos autores falaram sobre a corrente Tripartite (separação do governo em três), sendo Aristóteles o pioneiro em sua obra “A Política” que contempla a existência de três órgãos separados a quem cabiam as decisões de Estado. Eram eles o Poder Deliberativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário.
Em seguida Locke, em sua obra “Segundo Tratado Sobre o Governo Civil”, defende um Poder Legislativo superior aos demais, o Executivo com a finalidade de aplicar as leis, e o Federativo, mesmo tendo legitimidade, não poderia desvincular-se do Executivo, cabendo a ele cuidar das questões internacionais de governança.
Posteriormente, Montesquieu cria a tripartição e as devidas atribuições do modelo mais aceito atualmente, sendo o Poder Legislativo aqueles que fazem as leis para sempre ou para determinada época, bem como, aperfeiçoam ou revogam as já existentes; o Executivo – o que se ocupa o Príncipe ou Magistrado da paz e da guerra -, recebendo e enviando embaixadores, estabelecendo a segurança e prevenindo invasões; e por último, o Judiciário, que dá ao Príncipe ou Magistrado a competência de punir os crimes ou julgar os litígios da ordem civil. Nessa tese, Montesquieu pensa em não deixar em uma única mão as tarefas de legislar,  administrar e julgar, já que a concentração de poder tende a gerar o abuso dele.

AS ATRIBUIÇÕES DE
CADA ESFERA DE PODER

Poder Executivo:

Cabe ao Executivo a administração do Estado, observando as normas vigentes no país, além de governar o povo, executar as leis, propor planos de ação, e administrar os interesses públicos. Este poder é exercido, no âmbito federal, pelo Presidente da República, juntamente com os Ministros que por ele são indicados, os Secretários, os Conselhos de Políticas Públicas e os órgãos da Administração Pública. É a ele que competem os atos de chefia de Estado, quando exerce a titularidade das relações internacionais e de governo e quando assume as relações políticas e econômicas. Além disso, o Presidente dialoga diretamente com o Legislativo, tendo o poder de sancionar ou rejeitar uma lei aprovada pelo Congresso Nacional. Já na esfera estadual, o poder executivo se concentra no governador e seus Secretários Estaduais, e na esfera municipal, no prefeito e seus Secretários Municipais.

Poder Legislativo:

Ao Legislativo cabe legislar (ou seja, criar e aprovar as leis) e fiscalizar o Executivo, sendo ambas igualmente importantes. Em outras palavras, exerce função de controle político-administrativo e o financeiro-orçamentário. Pelo primeiro controle, cabe a análise do gerenciamento do Estado, podendo, inclusive, questionar atos do Poder Executivo, pelo segundo controle, aprovar ou reprovar contas públicas. Este poder é exercido pelos Deputados Federais e Senadores, no âmbito federal, pelos Deputados Estaduais, no âmbito estadual, e pelos Vereadores, no âmbito municipal.

Poder Judiciário:

O Judiciário tem como função interpretar as leis e julgar os casos de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo Legislativo, aplicando a lei a um caso concreto, que lhe é apresentado como resultado de um conflito de interesses. O Judiciário é representado pelos ministros, desembargadores e promotores de justiça, além dos juízes é claro.
MECANISMOS DE FREIOS E CONTRAPESOS

Todo homem que detém o poder tende a abusar dele, afirma Montesquieu. Seguindo o pensamento dessa corrente, tudo estaria perdido se o poder de fazer as leis, o de executar as resoluções públicas e o de punir crimes ou solver pendências entre particulares se reunissem num só homem ou associação de homens. A separação dos poderes, portanto, é uma forma de descentralizar o poder e evitar abusos, fazendo com que um poder controle o outro ou, ao menos, seja um contrapeso. Vamos exemplificar: 

  • O Poder Executivo em relação ao Legislativo: adoção de Medidas Provisórias, com força de Lei, conforme determina o artigo 62 da Constituição Federal de 1988 – “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar Medidas Provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”.
  • O Poder Legislativo em relação ao Executivo: compete ao legislativo processar e julgar o Presidente e Vice-Presidente da República, assim como promover processo de impeachment.
  • Poder Judiciário em relação ao Legislativo: observa-se o Art. 53. §1º, que diz que “os deputados e senadores desde a expedição do diploma serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal”.
    Esse mecanismo assegura que nenhum poder irá sobrepor-se ao outro, trazendo uma independência harmônica nas relações de governança. Existem diversas outras medidas de relacionamento desses poderes tendo sempre como escopo o equilíbrio.
    Na nossa atual Constituição Federal, a divisão dos Poderes entre Executivo, Legislativo e Judiciário é Cláusula Pétrea, aquelas que não são objetos de deliberações/mudanças, portanto não pode-se elaborar uma PEC para alterá-la.

ReferênciasARISTÓTELES. A Política. São Paulo: Martins Fontes, 2001. LOCKE, John. Segundo Tratado sobre o Governo Civil. Trad. Alex Marins, São Paulo. Martin Claret: 2003. MONTESQUIEU, Charles de Secondat. O Espírito das Leis. Introdução, trad. e notas de Pedro Vieira Mota. 7ª ed. São Paulo. Saraiva: 2000.
https://www.politize.com.br/separacao-dos-tres-poderes-executivo-legislativo-e-judiciario/


Polícia Militar do Paraná 166 Anos!

A Polícia Militar do Paraná está comemorando 166 anos. Parabéns aos profissionais que construíram uma história digna e honrada. Muito sucess...