segunda-feira, 10 de agosto de 2020
Polícia Militar do Paraná 166 Anos!
sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Transparência e Participação Popular no Legislativo Municipal!
Você
Sabia?
Todos podem acompanhar os trabalhos do Legislativo na Internet.
Visando a transparência, e para dar ampla publicidade nos atos e sessões da Câmara
Municipal, em 2018 o Presidente do Legislativo Vereador Chrystian Coser
determinou que as sessões ordinárias e extraordinárias, assim como as Audiências
Públicas fossem transmitidas pelo site da Câmara e as gravações disponibilizadas
no canal do Legislativo no YOUTUBE, assim a população de Quatiguá pode acompanhar
os trabalho dos vereadores sem sair de casa.
Vereador
Chrystian Coser é também autor do projeto de lei que criou a Tribuna Popular,
que é um mecanismo que abre espaço para
a participação dos munícipes assim como das entidades a fazer uso da tribuna
mediante a prévia inscrição nas sessões ordinárias da Câmara Municipal, onde a população tem espaço para apresentar, sugestões
e comentários sobre temas de interesse coletivo no plenário da Câmara, podendo
assim repercutir a geração de indicações e até projetos de lei sobre os
assuntos trazidos à discussão.
Programa “PARLAMENTO JOVEM”, que compreende as
atividades de caráter informativo, relativas ao exercício da cidadania e elucidativas
do funcionamento do Poder Legislativo também é de autoria do Vereador Chrystian
Coser, o Programa Parlamento Jovem tem
por finalidade possibilitar aos alunos de escolas públicas e particulares do
ensino fundamental e do ensino médio, a vivência do processo democrático
mediante participação em uma jornada parlamentar na Câmara de Vereadores, por
meio do exercício de mandato, é uma oportunidade para que os jovens aprendam sobre
política, democracia e Poder Legislativo. Além disso, proporciona o exercício de
habilidades de debate, argumentação, articulação política, valorização do
consenso e busca do bem comum.
quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Dia Nacional dos Profissionais de Educação.
06 de agosto – Dia Nacional dos Profissionais de Educação.
O dia 6 de agosto marca uma data de valorização e reconhecimento para os funcionários de escola. O ano de 2015 marcou a primeira comemoração desde que foi sancionada a lei 13.054/2014, que institui o Dia Nacional dos Profissionais de Educação.
A lei nº 13.054/14 é um resgate histórico necessário para reconhecer o valor de todos que formam a comunidade escolar, principalmente aqueles que ficavam à margem, sofrendo preconceito, apesar do seu importante papel dentro da escola. A lei foi sancionada no dia 22 de dezembro de 2014 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. Segundo o autor do projeto, deputado Vicentinho (PT-SP), a proposta é uma homenagem ao trabalho qualificado dos profissionais que lidam com a educação no espaço escolar e com a formação das novas gerações. A data de comemoração escolhida se refere à sanção da Lei 12.014/2009, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), reconhecendo os funcionários de escola como profissionais de educação. A mudança da Lei Nacional da Educação insere os funcionários de escola habilitados na categoria de profissionais da educação escolar básica, juntamente com os professores e pedagogos, e beneficiou cerca de um milhão de trabalhadores que atuam nas escolas de ensino básico: educadores que passaram a ser valorizados e reconhecidos como profissionais de educação em todos os municípios brasileiros.
Por isso, parabéns a todos os profissionais que comprometidos com a formação de pessoas, ajudam a construir com dedicação a educação no nosso país!
sábado, 1 de agosto de 2020
Dia Mundial da Amamentação.
Dia Mundial da Amamentação.
Dia Mundial da Amamentação- É ideal que toda criança seja alimentada somente com leite materno até os 6 meses de idade.
Dia Mundial da Amamentação: mais saúde para o bebê e para a mamãe
Dicas de Saúde A.C. Camargo Câncer Center
É ideal que toda criança seja alimentada somente com leite materno até os 6 meses de idade. A partir daí, pode ingerir alguns alimentos conforme a recomendação médica, e a amamentação, se possível, deve continuar como complemento até, pelo menos, os dois anos de idade. Isso porque o leite materno garante proteção à criança contra várias doenças e diminui o risco de obesidade. Para salientar a importância desse alimento, foi criado o Dia Mundial da Amamentação, comemorado em 1º de agosto.
Amamentação x câncer de mama
A mãe que amamenta também tem benefícios, sendo a redução das chances de desenvolver câncer de mama o principal deles. Dr. José Luiz Barbosa Bevilacqua, Diretor do Núcleo de Mastologia do A.C.Camargo Cancer Center, explica: “Quando a mulher tem filho e começa a produzir leite, as células das mamas ficam potencialmente mais resistentes a transformações que poderiam levar ao câncer de mama”.
Foram diagnosticados 57 mil casos de câncer de mama no Brasil somente em 2014, segundo dados Instituto Nacional do Câncer (Inca). O médico acrescenta que um dos motivos para maior incidência da doença provavelmente seja o fato de as mulheres deixarem para ter filhos mais tarde. “Assim, dá mais tempo para que as células das mamas sofram outros tipos de alteração”.
Hábitos saudáveis
Os especialistas lembram, porém, que a amamentação não é o único caminho para prevenir o câncer de mama. Existem outros fatores de risco da doença, como estilo de vida e herança genética, por isso, independentemente de ter amamentado ou não, toda mulher deve manter hábitos saudáveis, o que inclui adotar alimentação balanceada, praticar atividades físicas, controlar o peso e evitar bebidas alcoólicas. Além disso, é preciso realizar regularmente exames de diagnóstico, como a mamografia, pois quanto mais cedo for diagnosticado o câncer, maiores as chances de sucesso do tratamento.
Fonte: Dr. José Luiz Barbosa Bevilacqua, Diretor do Núcleo de Mastologia do A.C.Camargo Cancer Center. CRM 78.779.
segunda-feira, 27 de julho de 2020
Com a aprovação do Distrito Industrial, Quatiguá terá geração de emprego e renda.
sábado, 18 de julho de 2020
Sancionada a Lei Municipal de Combate a Pedofilia em Quatiguá.
A pedofilia — crime sexual contra crianças — ainda é uma triste
realidade no país. Para ajudar no combate emergente contra a este crime, o
Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Quatiguá Chrystian Coser é autor
do Projeto que foi sancionado dia 16 de julho, a LEI n.º 2.460/2020 Institui o Plano Municipal de Combate à Pedofilia,
tendo como objetivo, tornar público as políticas de combate a Pedofilia e
crimes contra crianças e adolescentes. Somando a Lei Federal e Estadual, o
intuito é construir espaços de diálogo e convivência para as vítimas deste tipo
de crime, além da prevenção, também fazer uma análise da situação no âmbito
municipal, conhecer e divulgar os dados, realizar parcerias com instituições
especializadas e garantir o atendimento às crianças, adolescentes e família das
vítimas, dessa forma, contribuindo para a atualização da legislação sobre
crimes sexuais no combate à impunidade, além de propor formação e capacitação
continuamente aos profissionais que atuam no enfrentamento à pedofilia, entre
outras ações previstas na Lei.
O autor da Lei justifica que a pedofilia não é um fato novo, ela está
inserida em nossa sociedade e, na maioria das vezes, em doloroso silêncio. Há
uma impressionante sequência de denúncias que tem causado perplexidade e tirado
o sono de famílias por todo o Brasil, neste sentido temos hoje uma Lei
municipal para o combate a este crime que causa danos inestimáveis às nossas
crianças e adolescentes, o combate a qualquer violência é de grande
importância, pois não é uma guerra apenas para o poder público, é uma guerra
para toda a sociedade.
domingo, 12 de julho de 2020
terça-feira, 7 de julho de 2020
Reforma do Hospital.
Acompanhando a prefeita Adelita no início das obras da reforma do Hospital, feliz em ter contribuído neste processo como idealizador deste projeto, e com a participação do legislativo, quando decidimos abrir mão da reforma do prédio da Câmara Municipal e fazer a devolução da economia gerada que chegou ano passado a quase 800 mil reais, a reforma começou e logo será entregue.🙏🏻
Estamos empenhados dentro das atribuições desta Legislatura, mostrando o compromisso com o coletivo, e o bem de todos os munícipes.
quinta-feira, 2 de julho de 2020
Lei Municipal de autoria do Vereador Chrystian Coser é destaque nas páginas da ANFIBRO.
O trabalho no Legislativo é pensando em todos, parabéns a ANFIBRO pelo excelente trabalho!
Publicação das Redes Sociais da ANFIBRO - Associação Nacional de Fibromiálgicos e Doenças Correlacionadas.
quarta-feira, 1 de julho de 2020
A SEPARAÇÃO DOS TRÊS PODERES
DE ONDE SURGIU
A SEPARAÇÃO DE PODERES?
Ao longo da história diversos autores falaram sobre a corrente Tripartite (separação do governo em três), sendo Aristóteles o pioneiro em sua obra “A Política” que contempla a existência de três órgãos separados a quem cabiam as decisões de Estado. Eram eles o Poder Deliberativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário.
Em seguida Locke, em sua obra “Segundo Tratado Sobre o Governo Civil”, defende um Poder Legislativo superior aos demais, o Executivo com a finalidade de aplicar as leis, e o Federativo, mesmo tendo legitimidade, não poderia desvincular-se do Executivo, cabendo a ele cuidar das questões internacionais de governança.
Posteriormente, Montesquieu cria a tripartição e as devidas atribuições do modelo mais aceito atualmente, sendo o Poder Legislativo aqueles que fazem as leis para sempre ou para determinada época, bem como, aperfeiçoam ou revogam as já existentes; o Executivo – o que se ocupa o Príncipe ou Magistrado da paz e da guerra -, recebendo e enviando embaixadores, estabelecendo a segurança e prevenindo invasões; e por último, o Judiciário, que dá ao Príncipe ou Magistrado a competência de punir os crimes ou julgar os litígios da ordem civil. Nessa tese, Montesquieu pensa em não deixar em uma única mão as tarefas de legislar, administrar e julgar, já que a concentração de poder tende a gerar o abuso dele.
AS ATRIBUIÇÕES DE
CADA ESFERA DE PODER
Poder Executivo:
Cabe ao Executivo a administração do Estado, observando as normas vigentes no país, além de governar o povo, executar as leis, propor planos de ação, e administrar os interesses públicos. Este poder é exercido, no âmbito federal, pelo Presidente da República, juntamente com os Ministros que por ele são indicados, os Secretários, os Conselhos de Políticas Públicas e os órgãos da Administração Pública. É a ele que competem os atos de chefia de Estado, quando exerce a titularidade das relações internacionais e de governo e quando assume as relações políticas e econômicas. Além disso, o Presidente dialoga diretamente com o Legislativo, tendo o poder de sancionar ou rejeitar uma lei aprovada pelo Congresso Nacional. Já na esfera estadual, o poder executivo se concentra no governador e seus Secretários Estaduais, e na esfera municipal, no prefeito e seus Secretários Municipais.
Poder Legislativo:
Ao Legislativo cabe legislar (ou seja, criar e aprovar as leis) e fiscalizar o Executivo, sendo ambas igualmente importantes. Em outras palavras, exerce função de controle político-administrativo e o financeiro-orçamentário. Pelo primeiro controle, cabe a análise do gerenciamento do Estado, podendo, inclusive, questionar atos do Poder Executivo, pelo segundo controle, aprovar ou reprovar contas públicas. Este poder é exercido pelos Deputados Federais e Senadores, no âmbito federal, pelos Deputados Estaduais, no âmbito estadual, e pelos Vereadores, no âmbito municipal.
Poder Judiciário:
O Judiciário tem como função interpretar as leis e julgar os casos de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo Legislativo, aplicando a lei a um caso concreto, que lhe é apresentado como resultado de um conflito de interesses. O Judiciário é representado pelos ministros, desembargadores e promotores de justiça, além dos juízes é claro.
MECANISMOS DE FREIOS E CONTRAPESOS
Todo homem que detém o poder tende a abusar dele, afirma Montesquieu. Seguindo o pensamento dessa corrente, tudo estaria perdido se o poder de fazer as leis, o de executar as resoluções públicas e o de punir crimes ou solver pendências entre particulares se reunissem num só homem ou associação de homens. A separação dos poderes, portanto, é uma forma de descentralizar o poder e evitar abusos, fazendo com que um poder controle o outro ou, ao menos, seja um contrapeso. Vamos exemplificar:
- O Poder Executivo em relação ao Legislativo: adoção de Medidas Provisórias, com força de Lei, conforme determina o artigo 62 da Constituição Federal de 1988 – “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar Medidas Provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”.
- O Poder Legislativo em relação ao Executivo: compete ao legislativo processar e julgar o Presidente e Vice-Presidente da República, assim como promover processo de impeachment.
- Poder Judiciário em relação ao Legislativo: observa-se o Art. 53. §1º, que diz que “os deputados e senadores desde a expedição do diploma serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal”.
Esse mecanismo assegura que nenhum poder irá sobrepor-se ao outro, trazendo uma independência harmônica nas relações de governança. Existem diversas outras medidas de relacionamento desses poderes tendo sempre como escopo o equilíbrio.
Na nossa atual Constituição Federal, a divisão dos Poderes entre Executivo, Legislativo e Judiciário é Cláusula Pétrea, aquelas que não são objetos de deliberações/mudanças, portanto não pode-se elaborar uma PEC para alterá-la.
Referências: ARISTÓTELES. A Política. São Paulo: Martins Fontes, 2001. LOCKE, John. Segundo Tratado sobre o Governo Civil. Trad. Alex Marins, São Paulo. Martin Claret: 2003. MONTESQUIEU, Charles de Secondat. O Espírito das Leis. Introdução, trad. e notas de Pedro Vieira Mota. 7ª ed. São Paulo. Saraiva: 2000.
https://www.politize.com.br/separacao-dos-tres-poderes-executivo-legislativo-e-judiciario/
segunda-feira, 29 de junho de 2020
Vereador Chrystian Coser Autor da Lei Ficha Limpa Municipal.
Diante da atual situação em que se encontra o cenário da política brasileira, o vereador Chrystian Coser Presidente da Câmara Municipal de Quatiguá é responsável pela criação da Lei Nº 2.384/2019 que criou o Ficha Limpa Municipal.
Lei
que foi aprovada e sancionada em novembro de 2019 que Instituiu a “Ficha Limpa Municipal” na
nomeação de servidores em cargos comissionados no âmbito do Poder Executivo e do
Poder Legislativo de Quatiguá, a Lei tem como prorrogativa Vedar de ocupar
cargos de provimento em comissão no âmbito da administração municipal os
condenados por improbidade administrativa, e configurem hipóteses de
inelegibilidade, que foi um grande passo para o município em relação ao combate
a corrupção.
Em maio de 2020 a Lei Ficha Limpa Municipal teve uma importante alteração em
seu texto, que além de vedar nomeação em cargos comissionados no âmbito
municipal, nos poderes executivo e legislativo de condenados por improbidade
administrativa, a Lei Ficha Limpa Municipal é acrescida com o seguinte texto:
Fica vedada, ainda, a nomeação, para cargos de provimento em comissão no âmbito
da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e do Poder
Legislativo, ou exercer funções de Secretários Municipais aqueles que tenham
sido condenadas pelas Leis Federais nº. 11.340, de 07 de agosto de 2006 os
condenados por violência a mulher (Lei da Maria da Penha) ou 9.605/1998 (Lei de
Maus Tratos aos Animais).
Na opinião do autor dos projetos o
presidente da Câmara Municipal vereador Chrystian Coser, o Ficha Limpa
Municipal deverá ser uma ferramenta que além de coibir a corrupção, vai ajudar
no combate a violência contra a mulher e o mau trato aos animais, este tipo de
violência tem ocorrido em escala crescente, e não podemos permitir e nos omitir
de providencias que possam reprimir tais práticas, o município conta hoje com
uma lei que vai ajudar no combate a crimes.
Impedir o acesso de
agressores no serviço público é uma “resposta à sociedade”, os cargos em
comissão e as funções gratificadas são destinadas aqueles que, de alguma
maneira, fruem da confiança do agente político, eleito pelo povo. O povo
confiou no agente eletivo, que se submeteu à Lei da Ficha Limpa, significando
dizer que somente são dignos dessa confiança aqueles que não incorrem nas
hipóteses da referida legislação. “Aquele que será nomeado, também devem
ostentar esta mesma condição, sob pena de romper-se o vínculo republicano entre
o eleitor e o agente eleito”, defende o vereador.
De acordo com a lei, caberá aos
servidores comprovarem no momento da nomeação que não há condenação na Justiça
contra eles. A informação deverá ser confirmada uma vez por ano pelo servidor,
que deverá apresentar os documentos necessários a cada mês de janeiro.
domingo, 28 de junho de 2020
Referência: https://www.oabrs.org.br/noticias/eleicoes-limpas-oab-lanca-campanha-ldquovoto-nao-tem-preco-voto-consequenciasrdquo/15510
Polícia Militar do Paraná 166 Anos!
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A pedofilia — crime sexual contra crianças — ainda é uma triste realidade no país. Para ajudar no combate emergente contra a este crime, o V...
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Chrystian Coser, trabalhou no período de 2005 a 2007 com comunicação e cultura. Além do seu trabalho nas apresentações de eventos municipai...