A pedofilia — crime sexual contra crianças — ainda é uma triste
realidade no país. Para ajudar no combate emergente contra a este crime, o
Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Quatiguá Chrystian Coser é autor
do Projeto que foi sancionado dia 16 de julho, a LEI n.º 2.460/2020 Institui o Plano Municipal de Combate à Pedofilia,
tendo como objetivo, tornar público as políticas de combate a Pedofilia e
crimes contra crianças e adolescentes. Somando a Lei Federal e Estadual, o
intuito é construir espaços de diálogo e convivência para as vítimas deste tipo
de crime, além da prevenção, também fazer uma análise da situação no âmbito
municipal, conhecer e divulgar os dados, realizar parcerias com instituições
especializadas e garantir o atendimento às crianças, adolescentes e família das
vítimas, dessa forma, contribuindo para a atualização da legislação sobre
crimes sexuais no combate à impunidade, além de propor formação e capacitação
continuamente aos profissionais que atuam no enfrentamento à pedofilia, entre
outras ações previstas na Lei.
O autor da Lei justifica que a pedofilia não é um fato novo, ela está
inserida em nossa sociedade e, na maioria das vezes, em doloroso silêncio. Há
uma impressionante sequência de denúncias que tem causado perplexidade e tirado
o sono de famílias por todo o Brasil, neste sentido temos hoje uma Lei
municipal para o combate a este crime que causa danos inestimáveis às nossas
crianças e adolescentes, o combate a qualquer violência é de grande
importância, pois não é uma guerra apenas para o poder público, é uma guerra
para toda a sociedade.
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